O Projeto de Lei 026/2023 de Origem Executiva, foi reprovado, conforme o quórum qualificado exige a presença de, no mínimo, dois terços de todos os vereadores para iniciar uma votação. Além disso, para aprovação da pauta em questão, são necessários os mesmos dois terços dos vereadores, e não só dos presentes. Conforme prevê na Lei Orgânica Municipal; Art. 44 - As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem dois terços dos votos dos membros da Câmara. Parágrafo Único - Serão leis complementares dentre outras previstas nesta Constituição Municipal: §XIII - Autorização para obtenção de empréstimos. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença e a participação de todos; declarando encerrada a sessão. E para constar, eu, Leandro Aparecido Naves Carneiro _________________________________________, Presidente desta Casa, mandei lavrar a presente Ata que li, achei conforme e assinei, juntamente com os demais componentes desta Casa de Leis.